DECRETO Nº 33.659, DE 26 DE AGOSTO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Marcelino Machado da Silveira a pesquisar calcário, no município de Rio Pardo , Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo87, nº I , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei numero 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas ),

decreta.

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelino Machado da Silveira a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedades, situados no distrito de Capivariba, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de doze hectares e oitenta ares 12,80 ha. , delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte metros 20m, e no rumo magnéticos de setenta e três graus e trinta minutos noroeste 73º 30’NW do canto noroeste NW da casa de Marcelino Machado da Silveira e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, trezentos e noventa metros 390m, oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste - 82º 30’ NW quatrocentos e dois metros – 402m, vinte e cinco graus trinta minutos sudeste 25º 30’SE quatrocentos e trinta e cinco metros 435m, setenta e seis graus e trinta minutos nordeste 76º 30’NE , duzentos e vinte e cinco metros 225m, , vinte e nove graus e quinze minutos noroeste (29º 15’NW), cem metros 100m, oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste 82º 30 NW.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisar, que será uma via autentica deste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros Cr$ 300,00 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro ,em 26 de agosto de 1953, 132º da Independências e 65º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas