DECRETO Nº 33.660, DE 26 DE AGôSTO DE 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Ferrer Sales da Costa a pesquisar feldspato, ocre e argila refrataria, no municipio de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940-(Código de Minas),
decreta.
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ferrer Sales da Costa a pesquisar feldspato, ocre e argila refrataria, em terrenos de sua propriedade, no distrito de Capivarita, municipio de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de um hectare (1ha) delimitada por um quadrado de cem (100m), de lado que tem um vértice a onze metros e sessenta centímetros (11,60m.), e no rumo magnéticos de quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (49º 45’ SW) do canto sudoeste (SW) de um deposito de argila refrataria, localizado em terrenos de propriedade do requerente, e os lados que formam o referido vértice têm os seguintes rumos magnéticos: setenta graus e trinta minutos nordeste (70º 30’NE);dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’SE).
Art.2º O titulo da autorização de pesquisar , que serra uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953: 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas