DECRETO Nº 33.661, DE 26 DE AGôSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caula Soares a pesquisar caulim e associados, no município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Caula Soares a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Guaiana, Sítio Correias, distrito de são Miguel do Anta, município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e dezesseis ares (3,16 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a onze metros (11 m), e no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); da confluência do córrego Correias no ribeirão Guaiano, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dezoito metros (18 m), dez graus noroeste (10º NW); sessenta e seis metros (66 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); trinta metros (30 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); trinta e oito metros (38 m), vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE); trinta e dois metros (32 m), seis graus noroeste (6º NW); dezoito metros (18 m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º 30’ NW); sessenta e dois metros (62 m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30’ NE); cento e dez metros (110 m), trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º 30’ SE); trinta e dois metros (32 m), dez graus sudeste (10º SE); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), sessenta graus sudeste 68º SE); cento e vinte metros (120 m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW); sessenta metros (60 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); quarenta metros (40 m), dez graus nordeste (10º NE); vinte e três metros (23 m) sessenta e oito graus noroeste (68º NW); vinte e nove metros (29 m), setenta e seis graus sudoeste (7º SW); trinta e quatro metros (34 m) cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); setenta metros (70 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas