DECRETO Nº 33.662, de 26 de agôsto de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José João de Assis a pesquisar calcário, no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José João de Assis a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Arueiras, distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de um hectare e trinta e cinco ares (1,35 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto nordeste (NE) da casa de Walder Pritsch e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte sete metros (127 m), oitenta graus nordeste (80° NE); noventa e dois metros (92 m), dez graus noroeste (10° NW); cento e sete metros (107 m), setenta e seis graus sudoeste (76° SW); oito metros (8 m), seis graus e trinta minutos noroeste (6º 30’ NW); trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (35,50 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (82º 30’ SE); trinta e seis metros (36 m), oitenta graus nordeste (80° NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas