DECRETO Nº 33.664, DE 26 DE AGôSTO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro João Germano Iserhard a pesquisar calcário no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Germano Iserhard a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Várzea do Capivarita, distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de dois hectares quarenta e nove ares e oitenta e oito centiares (2.4988 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (237,50 m), e no rumo magnético de oitenta graus sudeste (SE); do canto sudeste (SE), da casa de João Germano Iserhard e os lados que formam o vértice considerado têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e seis metros e oitenta centímetros (76,80 m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º 30’ SE); trezentos e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (325,50 m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas