DECRETO Nº 33.667, DE 26 DE agôsto DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro João Lupion Filho a pesquisar minério de ferro no município de Sarapuí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Lupion Filho a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Francisco Emílio Stalder, no lugar denominado Fazenda Floresta no distrito e município de Sarapuí, no Estado de São Paulo, numa área de sessenta e três hectares e quatro ares (63,04 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego das Pedras no ribeirão Crescenduvas e os lados, a partir dêsse vértice, assim se definem quinhentos e setenta e cinco metros (575m), ao longo do citado ribeirão, no sentido da jusante, seiscentos e setenta e cinco metros (675m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW); setecentos e vinte metros (720m), cinquenta e oito graus noroeste (58º NW); setecentos e vinte e cinco metros (725m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE); onde encontra o córrego das Pedras e seguindo por êste até à mencionada confluência fechando o polígono.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas