DECRETO Nº 33.672, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista ( art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto Fiscal Alfandegado de Sambaqui, no Estado de Santa Catarina, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Pôsto Fiscal Alfandegado de Sambaqui, no Estado de Santa Catarina, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a quer se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Pôsto Fiscal de Sambaqui, ex vi Decreto-lei número 5.175,de janeiro de 1943.

Art. 3º O Administrador do Pôsto Fiscal Alfandegado de Sambaqui, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953, 132º da Independência  e 65º da República.

GETúLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PÔSTO FISCAL ALFANDEGADO DE SAMBAQUI (SANTA CATARINA)

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765,de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Marinheiro

 

 

 

3

Marinheiro..............

52,40

-

-

3

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Patrão

 

 

 

1

Patrão............

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1