DECRETO Nº 33.679, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953.

Outorga concessão a Rádio Difusora Paraná Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais na cidade de Londrina , Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

RESOLVE:

Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Paraná Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Paraná Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, na cidade  de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de onda tropical, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá  as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo