decreto nº 33.682, de 27 de agôsto de 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da ” Indiana” Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Indiana” Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.228, de 2 de abril de 1945, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 25 de agôsto de 1952 e 30 de março de 1953.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Goulart