DECRETO Nº 33.683, DE 27 AGÔSTO DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da “Mauá” Companhia de Seguros Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da “Mauá” Companhia de Seguros Gerais, com sede na capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 21.708, de 26 de agôsto de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 17 de abril e 26 de maio de 1953.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1953; 132ºda Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart