DECRETO Nº 33.684, DE 27DE AGÔSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Lino de Sousa a pesquisar mica, quartzo e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lino de Sousa a pesquisar mica, quartzo e associados em terras de propriedade de Eugênio Batista Coelho, no lugar denominado São Domingos, município e distrito de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e dois hectares e sessenta ares (182,69 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a quinhentos metros (500 m), e no rumo magnético de quarenta e seis graus trinta minutos sudeste (46º 30’ SE); da confluência dos córregos S. Domingos e Guritó, e os lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do referido vértice: quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), trinta e quatro graus cinquënta e cinco minutos sudeste (34º 55’ SE); quatrocentos e dez metros (410 m), Sul (S); trezentos e noventa e dois metros (392 m), setenta e três graus quinze minutos sudoeste (73º 15’ SW); dois mil duzentos e setenta e sete metros (2.277 m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos noroeste (54º 30’ NW); mil e vinte e cinco metros (1.025 m), sessenta graus trinta e cinco minutos nordeste (60º 35’ NE). O sexto lado e último é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$1.830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas