DECRETO Nº 33.688, DE 27 DE AGÔSTO DE 1953.
Abre, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$203.220,00, para atender a despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.910, de 21 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, à Presidência da República, o crédito especial de duzentos e três mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$230.220,00), para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951, relativa ao período de 1 de julho de 31 de dezembro de 1950.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.