decreto nº 33.690, de 26 de agôsto de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Administração do Pôrto de Natal, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º Lei nº 1.765, de 1952), da Administração do Pôrto de Natal, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Pôrto de Natal, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Administrador do Pôrto de Natal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS

Administração do Pôrto de Natal

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Número de funções

Denominação de  função     de diaristas

Diárias

CR$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

5

5

 

 

Artífice de 4.ª Classe...........

 

57,60

 

-

 

-

 

5

5

Artífice de 4.ª Classe

 

19

 

-

 

-

 

2

2

 

 

Foguista..........

 

57,60

 

-

 

-

 

2

2

Foguista

 

19

 

-

 

-

 

1

1

 

 

Mecânico Auxiliar

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Mecânico Auxiliar

 

19

 

-

 

-

 

4

4

 

 

Mestre de Máquina

 

68,80

 

-

 

-

 

 

4

4

Mestre de máquinas

 

21

 

-

 

-

 

1

1

 

 

Mestre Geral de Máquinas

 

103,20

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Geral de Máquinas

 

22

 

-

 

-

 

16

 

19

 

20

55

 

 

Trabalhador de 1ª casse.........

Trabalhador de 2ª Classe........

Trabalhador de 3ª Classe........

 

52,40

 

50,20

 

48,00

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

-

 

 

27

 

 

28

55

Trabalhador

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 55.

 

 

18

 

 

17

 

 

8

 

 

-

8

 

 

-

 

 

8

8