DECRETO Nº 33.695, de 28 de agôsto de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Paraná, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma de relação anexa, a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Paraná, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá o a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente, exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajuste a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1953;132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DELEGACIA FISCAL DO TESOURO NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

5

5

Servente..............................................................

52,40

-

-

5

5

Servente

18

-

 

-