DECRETO Nº 33.704, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953.

Altera o Decreto nº 31.922, de 15 de dezembro de 1952, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 31.922, de 15 de dezembro de 1952, passam a vigorar com a redação seguinte:

“§ 1º O funcionário efetivo continuará perceber, na aposentadoria ou disponibilidade, a gratificação adicional, desde que tenha completado, em atividade, o respectivo tempo de serviço.

§ 2º O funcionário efetivo já aposentado ou em disponibilidade em 1º de novembro de 1952, terá direito à gratificação adicional, desde que tenha completado em atividade o respectivo, tempo de serviço.”

Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 5º do Decreto nº 31.922, de 15 de dezembro de 1952, os seguintes parágrafos:

“§ 4º A vantagem que trata êste regulamento é extensivo ao funcionário efetivo aposentado que teve a gratificação adicional por tempo de serviço incorporada, em virtude de lei, ao vencimento ou remuneração, quando em atividade.

§ 5º Se o funcionário afetivo for aposentado com gratificação adicional por tempo de serviço não incorporada, em virtude de lei, ao vencimento ou remuneração, terá direito à diferença entre essa gratificação e a vantagem prevista neste regulamento”.

Art. 3º O parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 31.922, de 15 de dezembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Provido efetivamente em outro cargo, a apostila será transcrita no novo titulo que fôr expedido”.

Art. 4º A gratificação adicional por tempo de serviço não será, efeito, incorporada ao vencimento ou remuneração do funcionário ou ao provento do aposentado ou disponível.

Art. 5º As vantagens decorrentes da aplicação dêste Decreto são devidas a partir de 1º de novembro de 1952.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Renato de Almeida Guillobel

Cyro Espiríto Santo Cardoso

Vicente Ráo

Oswaldo Aranha

José Americo

João Cleofas

Antônio Balbino

João Goulart

Nero Moura