DECRETO Nº 33.705, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953.
Exclui das disposições do Decreto número 1.841, de 31 de julho de 1937, o imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica excluída das disposições do Decreto nº 1.841, de 31 de julho de 1937, a área de terreno de 8.603 9.374m2 (oito mil seiscentos e três metros quadrados e nove mil trezentos e setenta e quatro centímetros quadrados) de propriedade da União Federal, situada na Rua General Almério de Moura, no Distrito Federal, a qual, de frente, mede 91,25m, no rumo de 11º 22’ SE, do lado direito 121,00m, no rumo de 81º 47’ NW, confrontando com os fundos dos imóveis 4, 6,12,14, 18, 20,24, 26, 32,34, todos da rua Ferreira de Araújo; de fundos, 67,80m, no rumo de 1º 11’ NE, confrontando com terrenos de André Salvini; e do lado esquerdo, em três alinhamentos - o primeiro em curva com o D. de 49,97m, R. 158,34m, a C 17º 48’ e corda 49,00m, no rumo de 78º 21’ NE, confrontando com o prolongamento da rua Ricardo Machado; o segundo, com 18,00m, no rumo 40º 37’ SE; e o terceiro, com 41,50m, no rumo de 78º 38’ NE, ambos confrontando com terrenos doados à Associação Lar Proletário, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo número 108.299, de 1953, do Ministério da Fazenda.
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Osvaldo Aranha