DECRETO Nº 33.707, DE 31 DE AGôSTO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe contida no artigo 1º, da Lei nº 1.666, de 1º de setembro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em comprimento ao determinado no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil trezentos e trinta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de 7 vagões destinados aos serviços do correio ambulante das composições de passageiros, dos modernos comboios ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil, nas linhas do Centro e de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha