DECRETO Nº 33.709, DE1 DE SETEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública para desapropriação, imóveis necessários à ampliação do Aeroporto Salgado Filho, em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letras “a” e “b” e “n”, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos inclusive benfeitorias inexistentes, situados junto ao Aeroporto “Salgado Filho”, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com a área total aproximada de 171308,00 m2 (cento e setenta e um mil, trezentos e oito metros quadrados) pertencente à Territorial Anchieta Limitada e a outros, ou a seus herdeiros e sucessores, de acôrdo com a planta que com êste baixa, aprovada pelo Diretor Geral de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, tudo de acôrdo com o processo protocolado naquela Diretoria, sob o nº 3.511-53.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação do aeroporto.

Art. 3º Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e declarada a urgência dessa propriação de que trata o artigo 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação na forma do artigo 10 do citado Decreto-lei correndo a despesa à conta dos seus recursos próprios.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1953; 132ºda Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura.