DECRETO Nº 33.711 DE 1 DE SETEMBRO DE 1953.

Altera o Regulamento para as Capitanias de Portos aprovado pelo Decreto número 5.798, de 1 de junho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º As alíneas do parágrafo único acrescenta pelo Decreto número 26.216, de 17 de janeiro de 1940 ao artigo 320, do Regulamento para as Capitanias de Portos aprovado pelo Decreto nº 5.798 de 11 de junho de 1940 passam a ter a seguinte redação:

Art. 320 - ........... Parágrafo único -.................

a) comandante;

b) Imediato - 1º Maquinista - 1º Comissário - Médico;

c) 1º Piloto - 2º Maquinista - 1º Radiotelegrafista;

d) 2º Piloto - 3º Maquinista - 2º Radiotelegrafista - 2º Comissário - Mestre de Pequena Cabotagem;

e) Praticante de Piloto, de Maquinista e de Comissário;

f) Conferente de carga - Escrevente - Eletricista - Condutor Maquinista e Motorista - Enfermeiro - Arrais;

g) Contramestre;

h) Cabo - foguista - Cozinheiro de 1ª classe - Carpinteiro;

i) Marinheiro - Foguista - Cozinheiro de 2º classe - Padeiro;

j) Moço - Carvoeiro - Cozinheiro de 3ª., classe;

k) Taifeiro - Ajudante de cozinheiro.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

GETÚLLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel