DECRETO Nº 33.713, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953.
Declara insubsistente o Decreto de número 25.502, de 15 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA RREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto lei de número 1.985 de 29 de janeiro de 1940 - Código de Minas - combinado com o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto lei nº 7.841 de 8 de agôsto de 1945 (Código de Águas Minerais),
DECRETA:
Artigo único. declarado insubsistente o Decreto número vinte e cinco mil quinhentos e dois (25.502) de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que reclassificou como água potável de mesa a água mineral da Fonte Nazereth cuja lavra foi outorgada a Antônio Gonçalves de Canpos pelo Decreto número quartoze mil quatrocentos e noventa e oito (14.498), de doze (12) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944).
Rio de Janeiro em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas