DECRETO Nº 33.714, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953

Renova o Decreto nº 29.342, de 12 de março de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985 de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

DECRETA

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra “a”, do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, pelo Decreto número vinte e nove mil trezentos e quarenta e dois (29.342), de doze (12) de março de mil novecentos e cinquenta e um (1951), para pesquisar carvão mineral no distrito de Capivarita, município do Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.965,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65ºda República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas