DECRETO nº 33.718, de 2 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Amável Soares a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amavél Soares a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Governador Valadares Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e quatro hectares e cinquenta ares (144,50), delimitada por um, polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinquenta metros (550m), no rumo ,magnético de três graus sudoeste (3º SW) da confluência dos córregos Geraldo Simões e do Moinho, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150m), quarenta graus sudeste (40º SE.) oitocentos metros (800m) cinquenta graus sudoeste (50º SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), quarenta graus noroeste (40º NW); setecentos metros (700m), quarenta e três graus sudoeste (43º SE); setecentos e setenta metros (770m), quarenta graus sudeste (40º SE), mil e oitocentos metros (1.800m). cinquenta graus nordeste (50º NE); quinhentos e setenta metros (570m), oito graus nordeste (8º NE); quatrocentos e noventa metros (490m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); o nono (9º) e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do oitavo (8º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.450,00) e será transcrito no Livro próprio da Divisão Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas