DECRETO Nº 33.719, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos devolutos, no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e cinquenta hectares e oitenta e sete ares (450,87 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a mil trezentos e oitenta e oito metros(1.383 m), no rumo magnético oitenta e três graus e trinta minutos sudeste(83º 30’ SE) do Urucum, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil duzentos e vinte e cinco metros(2.225 m), quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste e oitenta metros(4º 45’SW); quatro mil duzentos e oitenta metros (4.280 m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste(42º 15’ NE); mil trezentos e trinta metros(1.330 m),quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (47º 45’ NW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (42º 15’ SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$4.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas