DECRETO Nº33.722, de 3 de dezembro de 1953,

Autoriza o cidadão brasileiro Dinarte Monteiro a pesquisa calcário e associados, no município de Mimoso do Sul ,Estado do Espirito Santo

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.925, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas ),

decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dinarte Monteiro a pesquisar calcário e associados em terras de sua propriedade situada no imóvel denominado Triunfo distrito de São José das Torres, município de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo numa área de quatro hectares (4 há) delimitado por um retângulo que tem um vértice a quarenta e três metros (43) no rumo magnético de vinte graus noroeste (20º NE) do canto noroeste (NE) da sede do sítio triunfo ,e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros - (400m), setenta graus sudoeste (70º SW); cem metros (100 m ) vinte graus noroeste (20º NW ).

Art.1º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$ 300.00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam –se as disposições em contrario

Rio de janeiro ,em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica .

Getúlio Vargas

João Cleofas