DECRETO Nº 33.724, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Cia. Aços Especiais Itabira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Cia. Aços Especiais Itabira,
Decreta:
Art. 1º É concedida a Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na cidade do rio de Janeiro, Distrito Federal, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente, as exigências do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) - leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República
Getúlio Vargas
João Cleofas