DECRETO Nº 33.727, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade à Emprêsa Hidro-Elétrica Lutzow S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Hidro-Elétrica Lutzow S. A.,
decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Hidro-Elétrica Lutzow S. A ., com sede na cidade de Baixo-Guandu, Estado do Espírito Santo, autorização para emprêsa da eletricidade, de acôrdo com o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1.940, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente, às exigências do Código de Águas (Dec. nº 24.643, de 10 de junho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de4 sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas