DECRETO Nº 33.729, DE 3 DE setembro DE 1953.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Taquarí Mirim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSINDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Taquari Mirim, em tôda sua extensão, que nasce no município de Santa Cruz do Sul, limita o município de Venâncio Aires com os de Rio Pardo e General Câmara e é tributário, pela margem direita do Taquarí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas