DECRETO Nº 33.730, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Castelhano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação:

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Tio Grande do Sul, as águas do rio denominado Castelhano, em tôda sua extensão que nasce no limite dos municípios de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul, limita o município de Venâncio Aires com de Lageado e é tributário, pela margem direita, do Taquarí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas