DECRETO Nº 33.733, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953.
Altera a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a Tabela anexa e relação nominal que a êste acompanha, a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, a fim de dar nova distribuição aos cargos da carreira de Arquivista.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO NÚMERO 33.733 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
| LOTAÇÃO PERMANENTE | |
CARGO OU CARREIRA
Arquivista................................................................. | XXI – TESOURO NACIONAL | |
9 - Procuradoria Geral da Fazenda Pública | 11 – Serviço de Comunicações | |
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