DECRETO Nº 33.734, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza Robert Harry Selig a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Robert Harry Selig, cidadão brasileiro, e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização, uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha