Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.735, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza Anísio Pereira de Carvalho a comprar, pedras preciosas.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atibuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Anísio Pereira de Carvalho, cidadão brasileiro e residente em Boa Vista, Território Federal de Rio Branco, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulos desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio vargas
Oswaldo Aranha