DECRETO Nº 33.736, DE 4 DE SETEMBRO DE 1953.
Suprime Cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 11, da Lei de número 886, de 24 de outubro de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 7 cargos da classe H, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da posse em outro cargo, no Tribunal de Contas, de Cobe Marques de Abreu - Epherem Pereira de Morais - Juraci de Melo Costa - Juvenal José Araújo - Maria Antônia Broxado Carneiro - Maria José do Patrocinio – Nair Coelho de Araújo Franco devendo a dotação a ser levada a crédito da Conta Corrente dos mesmos Quadros e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha