DECRETO Nº 33.738, DE 4 DE SETEMBRO DE 1953.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 11, da Lei de número 886. de 24 de outubro de 1949.

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 10 cargas da classe I, da Carreira de Oficial Administrativo, do quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da posse em outro cargo, no Tribunal de Contas ,de Alda Antunes - Astrolábio da Silva Caldas - Carmem Graça Salgueiro - Evald Sizanado Pinheiro - Joaquim Boaventura da Silva Matos - Luiz Zaidmam - Ofélia Peixoto Nogueira - Paulo de Ávila e Silva – Rosa de Freitas Ramos - Rute Bós de Holanda, devendo a dotação ser levada a créditos da Contas Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 69º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha