DECRETO Nº 33.740, DE 4 DE SETEMBRO DE 1953.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos da Lei de número 886, de 24 de outubro de 1949,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, 7 cargos da classe G, da carreira de Escriturário, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da posse em outro cargo, no Tribunal de Contas, de Angela de Morais Pinheiro - Cleonice Ribeiro Pessoa - Emília de Mendonça Habibe - Maria Emília Paiva de Pino - Maria José Campos - Paulo dos Santos Silva - Wilson Otávio Vieira, devendo a dotação ser levada a crédito da Conta Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha