DECRETO Nº 33.741, DE 4 DE SETEMBRO DE 1953.

Suprime cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 11, da Lei de número 886, de 24 de outubro de 1949,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, 20 cargos da classe L, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da posse em outro cargo, no Tribunal de Contas, de Alcenor Cupertino de Barros - Antônio da Costa - Antônio Pinheiros de Almeida Filho - Décio Benigno - Eduardo de Medeiros Martins - Eduardo Pessoa Mohaupt - Evaristo Ferreira da Veiga - Germano Bento Figueira - Lafaiete Rodrigues dos Santos - Luiz Gonzaga Castilho de Carvalho - Mário Gomes - Odilon César Borges Burlamaqui - Orris Soares - Oscar Borges Teófilo - Paulo Emílio Tavares - Plínio Leda Palhano - Severiano José Cavalcanti - Sidnei Américo Pacca - Telasco José Fernandes - Vercingetorix Moreira da Silva, devendo a dotação ser levada a crédito da Conta Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha