DECRETO Nº 33.742, DE 4 DE SETEMBRO DE 1953.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 11, da Lei de número 886, de 24 de outubro de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica suprimidos 6 cargos da classe J, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da posse em outro cargo, no Tribunal de Contas, de Dino Goulart Guerra - José Escolástico Abreu de Oliveira - Licío Silva Hauer - Mario Vargas de Sousa - Nice Aurea de Pontes - Paulo Martins de Abranches, devendo a dotação ser levada a crédito da Conta Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha