DECRETO Nº 33.746, DE 04 de setembro de 1953.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Chester, Pensilvânia, Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Chester, Pensilvânia, Estados Unidos da América, subordinado ao Consulado em Filadélfia.

Art. 2º Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo