decreto nº 33.751, de 4 de setembro de 1953.

Suprime cargos no Quadro de Pessoal do Hospital General Vargas, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos, no quadro aprovado pelo Decreto nº 26.663, de 12 de maio de 1949, os seguintes cargos em comissão, padrão CC-4:

1 Diretor do Serviço Cirúrgico

1 Diretor do Serviço Traumato - ortopédico

1 Diretor do Serviço Clínico

1 Diretor do Serviço Obstétrico e

1 Diretor do Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart