decreto nº 33.752, de 4 de setembro de 1953.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar - o crédito especial de Cr$3.101.540,00, para atender ao pagamento do abono de emergência e de salário-família, nos têrmos da Lei número 1.900, de 7 de julho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.900, de 7 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar - o crédito especial de três milhões cento e quatro mil, quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.104.540,00), para atender às seguinte despesas, relativas aos exercícios de 1952 e 1953:

Abono de emergência

Cr$

Cr$

01 -

Superior Tribunal Militar .........................................................

1.099.020,00

 

02 -

Auditorias ...............................................................................

1.937.520,00

3.036.540,00

Salário-família

 

 

01 -

Superior Tribunal Militar .........................................................

17.000,00

 

02 -

Auditorias ...............................................................................

51.000,00

68.000,00

Total ............................................................

 

3.104.540,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha