decreto nº 33.752, de 4 de setembro de 1953.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar - o crédito especial de Cr$3.101.540,00, para atender ao pagamento do abono de emergência e de salário-família, nos têrmos da Lei número 1.900, de 7 de julho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.900, de 7 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar - o crédito especial de três milhões cento e quatro mil, quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.104.540,00), para atender às seguinte despesas, relativas aos exercícios de 1952 e 1953:
Abono de emergência | Cr$ | Cr$ | |
01 - | Superior Tribunal Militar ......................................................... | 1.099.020,00 |
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02 - | Auditorias ............................................................................... | 1.937.520,00 | 3.036.540,00 |
Salário-família |
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| |
01 - | Superior Tribunal Militar ......................................................... | 17.000,00 |
|
02 - | Auditorias ............................................................................... | 51.000,00 | 68.000,00 |
Total ............................................................ |
| 3.104.540,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha