decreto nº 33.753, de 4 de setembro de 1953.

Declara insubsistente o Decreto número 33.509, de 5 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição quer lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.867-53, D. N. P: M. do Ministério da Agricultura,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado insubsistente o Decreto de número 33.509, de 5 de agôsto de 1953, que concedeu à Sociedade Inharajá Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas