Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 33.753, de 4 de setembro de 1953.
Declara insubsistente o Decreto número 33.509, de 5 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição quer lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.867-53, D. N. P: M. do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado insubsistente o Decreto de número 33.509, de 5 de agôsto de 1953, que concedeu à Sociedade Inharajá Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas