DECRETO Nº 33.755, DE 4 DE SETEMBRO DE 1953.
Transfere a Carlos Germano Nitz a concessão outorgada a Raymundo Chiabai, pelo Decreto nº 16.365, de 15 de agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
decreta:
Art. 1º Fica transferida a Carlos Germano Nitz, a concessão para aproveitamento de energia hidráulica, na cachoeira da Lagoa, no córrego do mesmo nome, situado no distrito de Serra Pelada, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, outorgada a Raymundo Chiabai pelo Decreto nº 16.365, de 15 de agôsto de 1944, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas