DECRETO N° 33.778, DE 08 De setembro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista (art. 6º da Lei n° 1765, de 1952) da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia, do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1° Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista (art. 6° da Lei 1.765, de 1952) da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2° O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feita pelo Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia, ex vi do Decreto-lei n° 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia expedira, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4° A despesa com o custeio da Tabela e que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de Extranumerario-mensalista, de acôrdo com o disposto no artigo no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952.

Art. 5° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1953; 132° da Independência e 65° da República

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DELEGACIA FISCAL DO TESOURO NACIONAL DO ESTADO DA BAHIA

Tabela Numérica Especial de Extranumerario-Mensalista

(art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diária

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

3

3

Ascensorista

48,00

 

3

3

 

17

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

1

Motorista

60,00

1

1

 

20

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

14

14

Servente

52,40

14

14

 

18