DECRETO Nº 33.791, de 9 de setembro de 1953.
Declara sem efeito a autorização de lavrar conferido pelo Decreto número 19.441, de 16 de agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ), tendo em vista solicitação do sucessor do titular do mencionado decreto do processo de número DNPM-2.507 de 1949, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto número dezenove mil quatrocentos e quarenta e um (19.441), de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autoriza o cidadão brasileiro George Arthur Bayley a lavrar jazidas ilmenita e associados no município de Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo, decreto êsse cujos favores beneficiados como cessionária a emprêsa Cia. Atlântica Mineração, ficando assim em disponibilidade a jazida a que se refere o mencionado decreto.
Art. 2º O presente decreto transcrito no livro de autorização de lavra feita remissão ao mesmo à margem do registro do decreto ora tornado sem efeito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas