DECRETO Nº 33.795, de 9 de setembro de 1953.
Declara sem efeito a autorização de lavra conferido pelo Decreto número 19.722, de 3 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei e nos termos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ), detendo em vista do sucesso do titulo mencionado decreto processo de número DNPM-4.279 DE 1950, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto número dezenove mil setecentos e vinte e dois 819.722),de três (3) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a lavrar jazidas ilmenita e associados, no município de Serra, no Estado do Espirito Santo, decreto esse cujo s favores beneficiados como concessionária a emprêsa Fontes Minérios Industrializado Ltda, ficando assim em disponibilidade a jazida a que se refere o mencionado decreto.
Art. 2º O presente decreto transcrito no livro de autorização de lavra feita remissão ao mesmo no registro do Decreto ora tornado sem efeito .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario .
Rio de Janeiro ,9 de setembro de 1953;132 da Independência e 65 da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas