decreto nº 33.797, de 9 de setembro de 1953.
Renova o Decreto nº 29.279, de 17 de fevereiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Olival Dias pelo Decreto número vinte e nove mil duzentos e setenta e nove (29.279), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), para pesquisar diamante, ouro e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$2.920.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Cleofas