DECRETO Nº 33.801, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza a Cia, Brasileira de Cobre a pesquisar cobre e associados, no município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Cobre a pesquisar cobre e associados, em terras de propriedade de José Gonçalves Chaves e outros, no lugar denominado “Zona Cêrro do Martins”, Arrôio Passo Fundo, distrito e município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e dezesseis hectares, vinte e cinco ares e doze centíares (116,2512 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e quatro metros (374 m), no rumo magnético de dezoito graus e quinze minutos nordeste (18º 15’ NE); da confluência da Sanga do Martins no arrôio Passo Fundo e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinquenta e três metros (1.053 m), Este (E); mil cento e quatro metros (1.104 m), Sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e setenta cruzeiros (Cr$1.170,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas