DECRETO Nº 33.802, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953

Autoriza a Emprêsa Continental de Minérios Ltda. a pesquisar carvão mineral no município de Orleans, Estado Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Continental de Minérios Limitada a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Santos Menegasso e outros, no lugar denominado Rio Laranjeiras, distrito e município de Orleans, no Estado de Santa Catarina, numa área de oitocentos e dezessete hectares, vinte e cinco ares e quarenta e seis centíares (817,2546 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil setecentos e noventa e um metros – (2.791 m), e no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (69º 45´ NW); do marco situado na confluência do riacho Eva com o rio Carlota e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e oitenta metros (880 m), oito graus e dezoito minutos noroeste (8º 18´ NW); cento e quarenta e cinco meros (145 m), oitenta e um graus e quarenta e dois minutos noroeste (81º  42´  NE); mil metros (1.000 m), oito graus e dezoito minutos noroeste (8º 18´ NW); três mil quatrocentos e trinta e nove metros (3.439 m), setenta e um graus e seis minutos noroeste (71º 6´ NW); dois mil novecentos e cinqüenta e quatro metros (2.954 m), sul (S); três mil seiscentos e setenta metros (3.670 m), leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e noventa cruzeiros (Cr$ 4.090,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas