DECRETO Nº 33.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza a Mineradora Piratininga Limitada a pesquisar areia e associados, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineradora Piratininga Limitada, a pesquisar areia e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Várzea de Cangaíba, distrito de Penha de França, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e três hectares, sessenta e sete ares e vinte centiares (43,6720 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e um metros - (481m), no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º 30’NE), do marco quilométrico quatrocentos e noventa e dois - (Km492) do ramal férreo da Estrada de Ferro Central do Brasil, na variante do Poá, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - quinhentos e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (549,50m), oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’SW); duzentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros (222,50m), dezenove graus, quatorze minutos noroeste (19º 14’NW); trinta e cinco metros e doze centímetros (35,12m), quarenta e dois graus e trinta e nove minutos noroeste (42º 39’ NW); quarenta e nove metros (49m), doze graus e vinte e seis minutos nordeste (12º 26’ NE); quarenta e um metros e setenta centímetros (41,70m), treze graus e dezenove minutos nordeste (13º 19’NE); noventa e sete metros e sessenta e dois centímetros (97,62m), doze graus e cinquenta e três minutos nordeste (12º 53’NE); cento e cinquenta e nove metros (159m), quatorze graus e quatro minutos nordeste (14º 4’NE); cento e quinze metros e quarenta e cinco centímetros (115,45m), doze graus e cinquenta minutos nordeste (12º 50’NE); noventa metros e oitenta e nove centímetros (90,89m), oitenta e três graus e quarenta e quatro minutos nordeste (83º 44’NE); cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros (139,80m), quarenta e três graus e cinquenta e sete minutos nordeste (43º 57’NE); cento e seis metros e vinte centímetros (106,20m), dezessete graus e quarenta e sete minutos nordeste (17º 47’NE); cento e sessenta e quatro metros e quarenta e três centímetros (164,43m), sessenta e três graus e três minutos nordeste (66º 3’NE); cinquenta e dois metros e oitenta e oito centímetros (52,88m), sessenta e nove graus e dezenove minutos sudeste (69º 19’SE); oitocentos e noventa e um metros e cinquenta centímetros (891,50m), sete graus e quinze minutos sudeste (7º 15’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas