DECRETO Nº 33.805, de 09 de setembro de 1953.
Autoriza a Sociedade para a Indústria Extrativa de Mármores - Siema - Ltda a pesquisar de calcário dolomítico e associados, no município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade para a Indústria Extrativa de Mármores - Siema - Ltda a pesquisar calcário dolomítico e associados, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Marmelo, distrito e município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, numa área de trinta e sete hectares, trinta e sete ares e dezoito centiares (37,3718 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e seis metros (186 m), no rumo magnético de setenta e dois graus e quarenta e seis minutos noroeste (72º 46’ NW); da confluência do Ribeirão dos Marmelos, no rio Sapucaí, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30’ NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), vinte e seis graus cinqüenta minutos noroeste (26º 50’ NW); oitocentos metros (800 m), sessenta e quatro graus e seis minutos noroeste (64º 06’ NE); seiscentos e cinquenta metros (650 m), dezoito graus e trinta e quatro minutos sudeste (18º 34’ SE); duzentos e quarenta e sete e cinqüenta centímetros (247,50 m), oitenta e oito graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (88º 58’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas