decreto nº 33.806, de 9 de setembro de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a lavrar serpentinito e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 -(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a lavrar serpetinito e associados em terrenos de propriedade de Marinho Pinto da Fonseca e José de Sousa Pinto, situados no lugar denominado córrego da Olaria, Distrito de Azurita, Município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um polígono irregular tendo um dos vértices a oitocentos e cinquenta metros e setenta centímetros (850,70m), e no rumo verdadeiro de sete graus sudoeste - (7º SW) do centro do pontilhão da Rêde Mineira de Viação sôbre o córrego da Olaria na posição quilométrica oitocentos e vinte e dois, quinhentos e quarenta e nove metros e cinquenta centímetros (549,50m), oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste - (81º,30’ SW); duzentos e vinte dois metros cinquenta centímetros (222,50), dezenove graus quatorze minuto noroeste (19º, 14’ NW); trinta e cinco metros e doze centímetros -(35º, 12’m), quarenta e dois graus e trinta e nove minutos noroeste (42º 39’ NW); quarenta e nove metros (49 m), doze graus e vinte e seis minutos noroeste (12º 26’ NE); quarenta e um metros e setenta centímetros (41,70m.), treze graus e dezenove minutos nordeste (13º 19’ NE); noventa e sete metros e sessenta e dois centímetros (97,62m.), doze graus e cinquenta e três minutos nordeste - (12º 53’ NE); cento e cinquenta e nove metros (159 m), quatorze graus e quatro minutos nordeste - (14º 04’ NE); cento e quinze metros e quarenta e cinco centímetros (115,45 m.), doze graus e cinquenta minutos nordeste (12º 50’ NE); noventa metros e oitenta e nove centímetros (90,89 m.), oitenta e três graus e quarenta e quatro minutos nordeste - (83º 44’ NE); cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros (139,80 m.), quarenta e três graus e cinquenta e sete minutos nordeste (43º 57’ NE); cento e seis metros e vinte centímetros - (106,20 m.), dezessete graus e quarenta e sete minutos nordeste (17º 47’ NE); cento e sessenta e quatro metros e quarenta e três centímetros (163,43 m.), sessenta e três graus e três minutos nordeste (63º 03’ NE); cinquenta e dois metros e oitenta e oito centímetros (52,88 m.), sessenta e nove graus e dezenove minutos sudeste (69º 19’ SE); oitocentos e noventa e um metros e cinquenta centímetros (891,50 m.), sete graus e quinze minutos sudeste (7º 15’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral, do ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

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João Cleofas